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Como transportar a prancha e o caiaque
Caravana publica artigo que explica como transportar a prancha e o barco sem infringir a Lei. Confira!
Já esclareci aqui algumas dúvidas sobre como transportar, dentro da lei, sua bicicleta no carro. Agora, com o crescimento do número de praticantes do stand up paddle, o popular SUP, tenho recebido inúmeras perguntas de como proceder para carregar modo legal, ou seja, dentro da lei, as pranchas.
As dúvidas são muitas, então vamos esclarecer, inclusive estendendo a explicação e informando como transportar também os caiaques, que são outra febre nos mares e lagos de norte a sul do país.
No caso das pranchas de SUP não deve haver grandes problemas ou dificuldades no transporte. A resolução 349/2010, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deixa claro que a carga afixada ao veículo não pode colocar pessoas em risco, tampouco comprometer a estabilidade do carro, além de não ultrapassar 50cm de altura (contando com a altura do suporte, portanto cuidado apenas quando pensar em empilhar as pranchas dos amigos).
A prancha também não pode se projetar para a frente além do veículo. No entanto, para trás, pode exceder o limite da carroceria, mas esse excesso não deve ser maior do que 60% do valor da distância que há entre os eixos do seu carro.
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Quando ocorrer o excesso traseiro, que não é incomum, deve-se sinalizar esta parte com uma luz vermelha (como aquelas usadas por ciclistas durante a noite) e algum dispositivo refletor de cor vermelha.
Tendo em vista essas regras, o transporte do seu SUP não deve gerar problemas com a lei. Contudo, já soube por intermédio de amigos que os policiais rodoviários acabam implicando com o transporte dos equipamentos. Portanto, uma dica: é legal ter sempre em mãos a resolução 349/2010 para evitar surpresas desagradáveis.
Já sobre os caiques, os cuidados devem ser maiores. Quando transportamos sobre o carro, é comum que eles ultrapassem o tamanho dos veículos, sobretudo os modelos hatch.
Neste caso, a embarcação pode ultrapassar em até um metro o para-choque dianteiro, mas para transitar desta forma é necessário adquirir uma Autorização Especial de Trânsito (AET).
Também para o caso de ultrapassar o limite de 50 cm de altura, acima do teto, a AET faz-se necessária (essa autorização é válida até 4,4m de altura, a partir do chão). Note que o excesso traseiro máximo não muda, continua sendo 60% da distância entre-eixos.
Não esqueça também de nunca fazer as famosas “gambiarras”. Pranchas e caiaques são brinquedos caros, então é melhor escolher racks, fitas e protetores indicados para cada tipo de veículo e carga.
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